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Emissor NFS-eSistema Nacional

NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro de 2026: o que ME e EPP do Simples precisam fazer

Atualizado em · Leitura de poucos minutos

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, no web ou por integração via API.

Quem é afetado

A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, inclusive quem está com a opção pelo Simples pendente. O prazo foi adiado pela Resolução CGSN nº 191/2026, segundo a imprensa especializada; confirme sempre o texto oficial da resolução.

O MEI já está sujeito à NFS-e nas operações com pessoas jurídicas desde 1º de setembro de 2023. Operações sujeitas apenas ao ICMS seguem com documentos estaduais e ficam fora da NFS-e nacional.

O que muda na prática

  • A emissão passa a ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e (portal web) ou por sistema próprio integrado ao ambiente nacional via API.
  • A NFS-e nacional tem validade em todo o país e serve para constituir o crédito tributário.
  • Os municípios acompanham os dados pelo Painel Municipal NFS-e.
  • Quem usava o sistema da prefeitura precisa migrar para o padrão nacional, com atenção ao código de serviço e ao município de incidência.

Checklist para migrar antes do prazo

  1. Confirme com seu contador o regime da empresa e se o seu município aderiu ao padrão nacional.
  2. Providencie o certificado digital A1 (e-CNPJ) válido e do mesmo CNPJ da empresa.
  3. Reúna o código de serviço (LC 116/2003 e código tributário nacional) de cada serviço que você presta.
  4. Defina quem emite e quem aprova as notas dentro da empresa.
  5. Emita uma nota de teste em ambiente de produção restrita antes de depender dela.
  6. Se tem clientes com cobrança mensal, deixe as notas recorrentes agendadas para não perder a competência.

Como o Emissor NFS-e ajuda

O Emissor NFS-e emite pelo Sistema Nacional (ADN) e foi pensado para quem repete notas: você copia uma nota anterior em um clique e agenda as mensalidades para emitirem sozinhas, ou para cair em rascunho e aguardar a sua aprovação.

O cadastro preenche razão social, endereço e município pelo CNPJ, e o certificado A1 fica armazenado criptografado. O teste é grátis por 7 dias, sem cartão.

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Perguntas frequentes

A partir de quando ME e EPP do Simples devem emitir pelo Emissor Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a norma do CGSN que adiou o prazo inicial. Confirme o texto oficial da resolução e as orientações do seu contador.

O MEI também precisa migrar em novembro de 2026?

O MEI já emite NFS-e para pessoas jurídicas desde setembro de 2023. A exigência geral de documento fiscal eletrônico para o MEI depende de norma específica.

Posso continuar usando o sistema da minha prefeitura?

Para ME e EPP do Simples, a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional a partir da data da regra. A situação do seu município e de empresas fora do Simples deve ser confirmada na prefeitura e com seu contador.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria contábil ou jurídica. As regras variam por município e por regime tributário: confirme com seu contador.

Pare de redigitar. Comece a repetir.

Crie a conta em poucos minutos, envie o certificado e emita a primeira nota. Se não gostar, é só não assinar.

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