NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro de 2026: o que ME e EPP do Simples precisam fazer
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A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, no web ou por integração via API.
Quem é afetado
A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, inclusive quem está com a opção pelo Simples pendente. O prazo foi adiado pela Resolução CGSN nº 191/2026, segundo a imprensa especializada; confirme sempre o texto oficial da resolução.
O MEI já está sujeito à NFS-e nas operações com pessoas jurídicas desde 1º de setembro de 2023. Operações sujeitas apenas ao ICMS seguem com documentos estaduais e ficam fora da NFS-e nacional.
O que muda na prática
- A emissão passa a ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e (portal web) ou por sistema próprio integrado ao ambiente nacional via API.
- A NFS-e nacional tem validade em todo o país e serve para constituir o crédito tributário.
- Os municípios acompanham os dados pelo Painel Municipal NFS-e.
- Quem usava o sistema da prefeitura precisa migrar para o padrão nacional, com atenção ao código de serviço e ao município de incidência.
Checklist para migrar antes do prazo
- Confirme com seu contador o regime da empresa e se o seu município aderiu ao padrão nacional.
- Providencie o certificado digital A1 (e-CNPJ) válido e do mesmo CNPJ da empresa.
- Reúna o código de serviço (LC 116/2003 e código tributário nacional) de cada serviço que você presta.
- Defina quem emite e quem aprova as notas dentro da empresa.
- Emita uma nota de teste em ambiente de produção restrita antes de depender dela.
- Se tem clientes com cobrança mensal, deixe as notas recorrentes agendadas para não perder a competência.
Como o Emissor NFS-e ajuda
O Emissor NFS-e emite pelo Sistema Nacional (ADN) e foi pensado para quem repete notas: você copia uma nota anterior em um clique e agenda as mensalidades para emitirem sozinhas, ou para cair em rascunho e aguardar a sua aprovação.
O cadastro preenche razão social, endereço e município pelo CNPJ, e o certificado A1 fica armazenado criptografado. O teste é grátis por 7 dias, sem cartão.
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Criar conta grátisPerguntas frequentes
A partir de quando ME e EPP do Simples devem emitir pelo Emissor Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a norma do CGSN que adiou o prazo inicial. Confirme o texto oficial da resolução e as orientações do seu contador.
O MEI também precisa migrar em novembro de 2026?
O MEI já emite NFS-e para pessoas jurídicas desde setembro de 2023. A exigência geral de documento fiscal eletrônico para o MEI depende de norma específica.
Posso continuar usando o sistema da minha prefeitura?
Para ME e EPP do Simples, a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional a partir da data da regra. A situação do seu município e de empresas fora do Simples deve ser confirmada na prefeitura e com seu contador.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria contábil ou jurídica. As regras variam por município e por regime tributário: confirme com seu contador.